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FNS-Aquisição a Saúde

Recursos destinados a aquisição de saúde totalizam R$ 9,6 milhões.

Publicada hoje (13)  Portaria do Ministério da Saúde nº 1161/2020 habilitando estado, município ou Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde,que serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde e processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Íntegra:

PORTARIA Nº 1.161, DE 8 DE MAIO DE 2020

(DOU de 13.05.2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

 

 

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

SENADOR GUIOMARD

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02296124000120002

38920006

300.000,00

300.000,00

10301501985810012

AC

TARAUACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA

11507430000120002

38920006

300.000,00

300.000,00

10301501985810012

AL

CARNEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS

12657662000120004

40180007

300.000,00

300.000,00

10301501985810027

AM

IRANDUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANDUBA

12699291000120003

41090018

299.990,00

299.990,00

10301501985810013

BA

SAO SEBASTIAO DO PASSE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13167503000120001

41700001

150.000,00

150.000,00

10301501985810029

CE

NOVA OLINDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA

02437268000120001

41470004

419.415,00

419.415,00

10301501985810023

ES

ITAGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUACU

14726175000120003

41800005

300.000,00

300.000,00

10301501985810032

GO

ANHANGUERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA

11795359000120001

40230003

70.000,00

70.000,00

10301501985810052

GO

INDIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11457539000120009

29350005

100.000,00

100.000,00

10301501985810052

MG

AGUAS FORMOSAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS

11481957000120002

41560006

14030007

55.000,00

100.000,00

155.000,00

10301501985810031

10301501985810031

MG

BONITO DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS

12729061000120002

37140010

27640003

82,00

179.935,00

180.017,00

10301501985810031

10301501985810031

MG

CAPITAO ENEAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO ENEAS - MG

11350235000120007

37340005

199.938,00

199.938,00

10301501985810031

MG

GUANHAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES

13287740000120001

14030007

100.000,00

100.000,00

10301501985810031

MG

GUIDOVAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIDOVAL

11855041000120002

41940008

242.000,00

242.000,00

10301501985810031

MG

SANTANA DO PARAISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11350715000120001

39910007

50.000,00

50.000,00

10301501985810031

MS

AQUIDAUANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA

04589955000120004

40320012

277.509,00

277.509,00

10301501985810054

MS

INOCENCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11095923000120004

21700009

300.000,00

300.000,00

10301501985810054

MS

PEDRO GOMES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

10693916000120012

38030004

300.000,00

300.000,00

10301501985810054

MS

TERENOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11161074000120004

40320012

142.000,00

142.000,00

10301501985810054

MT

COTRIGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU

13964502000120001

40610005

150.000,00

150.000,00

10301501985810051

PE

FLORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES

10392023000120007

27190003

50.000,00

50.000,00

10301501985810026

PE

OROBO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO

11098717000120005

23920005

244.506,00

244.506,00

10301501985810026

PR

CANDIDO DE ABREU

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU

09481491000120007

30410008

142.000,00

142.000,00

10301501985810041

RJ

NITEROI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI

11249035000120012

24970018

56.000,00

56.000,00

10301501985813321

RN

LAJES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES

11955493000120001

39170016

450.000,00

450.000,00

10301501985810024

RN

NOVA CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

12212308000120005

39170016

300.000,00

300.000,00

10301501985810024

RN

PEDRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11787452000120003

39170016

450.000,00

450.000,00

10301501985810024

RN

PORTALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE

11283265000120012

30540018

300.000,00

300.000,00

10301501985810024

RN

SAO TOME

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12008003000120011

39170016

450.000,00

450.000,00

10301501985810024

RN

SITIO NOVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12220142000120002

41420015

149.904,00

149.904,00

10301501985810024

RR

BOA VISTA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA

05370016000120040

41460008

142.000,00

142.000,00

10301501985810014

RS

ACEGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACEGUA

12147428000120001

92350009

241.278,00

241.278,00

10301501985810043

RS

CERRO BRANCO

CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12137715000120012

28630011

300.000,00

300.000,00

10301501985810043

RS

MAQUINE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MAQUINE

11997674000120003

30200002

37930008

250.000,00

50.000,00

300.000,00

10301501985810043

10301501985810043

RS

MORRO REUTER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MORRO REUTER

11787446000120008

40730003

300.000,00

300.000,00

10301501985810043

RS

PEDRO OSORIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS

13556480000120009

40450010

36660008

200.000,00

100.000,00

300.000,00

10301501985810043

10301501985810043

SP

ATIBAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13901091000120004

37370018

37460006

250.000,00

99.943,00

349.943,00

10301501985810035

10301501985810035

SP

ILHA COMPRIDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13879688000120004

27960006

205.801,00

205.801,00

10301501985810035

SP

RIBEIRAO PIRES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES

12928308000120001

39960006

147.299,00

147.299,00

10301501985810035

TO

SANTA FE DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA

12400051000120005

39350003

153.563,00

153.563,00

10301501985810017

TO

TUPIRATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS - TO

13672489000120008

26930002

300.000,00

300.000,00

10301501985810017

TOTAL

41 PROPOSTAS

 

9.668.163,00

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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