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Cautelar suspende leis que alteram tarifas de água e esgoto de Paranaguá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar para suspender a eficácia das leis nº 3.881/20 e nº 3.882/20 do Município de Paranaguá (Litoral), que haviam alterado as tarifas de água e esgoto cobradas no município. A medida foi tomada para evitar o agravamento em relação às políticas e medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A cautelar foi concedida pelo Comitê de Crise da Covid-19 do TCE-PR, por meio de despacho do presidente do Tribunal, conselheiro Nestor Baptista, e homologada na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 6 de maio, em processo relatado pelo conselheiro Fabio Camargo.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Paranaguá Saneamento S.A. em face do Município de Paranaguá, por meio da qual apontou supostas irregularidades decorrentes da aprovação daquelas duas leis municipais.

A Lei nº 3.881/20 reduziu a tarifa de esgoto para 40% do valor da água - antes era de 80%. Já a Lei nº 3.882/20 redefiniu as faixas de cobrança e extinguiu o pagamento mínimo de 10 metros cúbicos; e o Decreto Municipal nº 1.911/20 reduziu a tarifa da água em 15%.

A representante alegou que as leis teriam alterado e reduzido em mais de 40% o seu faturamento, o que prejudicou a manutenção e operação do serviço público concedido e o pagamento das dívidas contraídas para fazer frente aos investimentos realizados, além de inviabilizar os novos investimentos necessários para que os serviços essenciais - água e esgoto - sejam prestados durante a pandemia causada pelo coronavírus.

A representação também apontou que não teria sido observado e respeitado o devido processo legislativo em relação às normas municipais, que teriam sido aprovadas em um único dia. Segundo a Paranaguá Saneamento S.A., o encaminhamento, pelo Poder Executivo, da proposta para a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná (Cagepar); a aprovação da proposta pela autarquia; o envio das propostas de leis ao Poder Legislativo; a tramitação interna pelas comissões; e a aprovação ocorreram em 16 de março de 2020.

A representante sustentou, ainda, que compete à Cagepar implementar os reajustes tarifários devidos na forma prevista nos respectivos contratos, bem como levar a cabo os procedimentos de revisão tarifária cabíveis, nestes atuando e decidindo. Assim, contestou o fato de que as alterações não dependiam de lei, mas de decisão da agência reguladora, o que seria objeto de questionamento judicial - Mandado de Segurança nº 0010746-09.2020.8.16.0129.

Para a concessão da medida cautelar, o presidente do TCE-PR considerou que, caso os fundamentos que levaram à redução tarifária não se comprovem, a representante entrará com pedido indenizatório para fazer frente ao desequilíbrio econômico-financeiro que lhe fora imposto; e os usuários do serviço terão que suportar esse ônus.

Além disso, Baptista concluiu que a redução tarifária imposta implica queda na arrecadação da representante - e, ainda que indiretamente, do próprio município -, o que prejudica a entrada de recursos utilizados na normalização do serviço prestado e na própria continuidade de suas atividades ordinárias; e, inclusive, coloca em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto e a própria subsistência da empresa. Ele afirmou que tudo isso pode agravar mais ainda as políticas e medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A decisão está expressa no Acórdão nº 677/20 - Tribunal Pleno. Com a suspensão, foi aberto prazo para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Paranaguá. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Covid-19

Para facilitar o acesso às decisões e orientações relativas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Tribunal criou a página especial Info TCE-PR: Coronavírus,  que reúne informações de interesse de jurisdicionados, servidores públicos e demais cidadãos.

Nessa página, abrigada no portal do TCE-PR na internet, estão as medidas administrativas tomadas pelo órgão de controle e também canais de atendimento, palestras online e questionários que esclarecem as principais dúvidas dos jurisdicionados em relação às medidas legais excepcionais que podem ser adotadas devido à situação de emergência em saúde.

 

Serviço

Processo :

236107/20

Acórdão nº:

677/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Paranaguá Saneamento S.A. e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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