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CGU- Governança
O texto cria um Comitê de governança interna.
Publicada no DOU de hoje (20) a Portaria que instituiu a estrutura de governança de contratações da Controladoria-Geral da União - CGU.
Íntegra:
PORTARIA Nº 1.159 DE 18 DE MAIO DE 2020
(DOU de 20.05.2020)
Institui a estrutura de governança de contratações da Controladoria-Geral da União.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e conforme disposto na Portaria nº 162, de 17 de janeiro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a estrutura de governança de contratações da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme determinado pelo art. 15 da Portaria nº 162, de 17 de janeiro de 2020.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Interna - CGI:
I - estabelecer prioridades para as contratações, de acordo com a estratégia organizacional da CGU;
II - aprovar e monitorar a execução do Plano de Contratações da CGU;
III - deliberar sobre propostas de extinção ou criação de indicadores e metas relacionados aos objetivos da área de contratações;
IV - deliberar sobre ajustes e reprogramações nos indicadores e metas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos relacionados à gestão das contratações, a fim de prover a área do dinamismo e da agilidade necessários; e
V - proporcionar os meios materiais, humanos e tecnológicos necessários para o desempenho integrado e sistêmico da área de contratações da CGU, assim como a estrutura necessária para atendimento das responsabilidades instituídas nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GERENCIAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 3º O Comitê Gerencial de Contratações - CGC será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Corregedoria-Geral da União - CRG;
IV - Ouvidoria-Geral da União - OGU;
V - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC;
VI - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC;
VII - Secretaria de Combate à Corrupção - SCC;
VIII - Diretoria de Gestão Interna - DGI;
IX - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DIPLAD;
X - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e
XI - Unidades Regionais da Controladoria-Geral da União nos Estados (CGU-R/Estado).
§ 1º Os representantes, titular ou suplente, de que trata o caput serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades.
§ 2º O CGC será presidido pelo Diretor de Gestão Interna, que será o representante titular.
§ 3º As funções de secretaria-executiva do CGC serão exercidas pela DGI, por meio da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação - CGLCD.
Art. 4º Ao CGC compete:
I - discutir e encaminhar ao Comitê de Gestão Estratégica proposta de priorização para as contratações e o Plano de Contratações da CGU;
II - acompanhar e monitorar a execução do Plano de Contratações da CGU, bem como orientar as unidades gestoras vinculadas com vistas ao alcance dos resultados propostos;
III - propor medidas para o fortalecimento da área de contratações da CGU, observadas as melhores práticas da administração pública.
Art. 5º As atividades do CGC devem direcionar-se a partir das seguintes diretrizes:
I - buscar o alinhamento das ações de contratações com o Planejamento Estratégico da CGU;
II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes da estrutura da CGU;
III - estimular a formação de cultura de contratações nas unidades da CGU;
IV - padronizar conceitos e disseminar melhores práticas de contratações nas unidades da CGU;
V - observar as normas pertinentes ao tema, sobretudo, aquelas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG; e
VI - buscar a integração das contratações ao Plano Operacional da CGU.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA
Art. 6º A Diretoria de Gestão Interna, por meio da CGLCD, funcionará como unidade organizacional executiva responsável pelas ações, projetos e atividades relacionados à gestão de contratações no âmbito da CGU.
Art. 7º Caberá à unidade organizacional executiva:
I - propor a atualização, extinção e criação de atos normativos pertinentes à área de contratações;
II - propor medidas para o fortalecimento da área de contratações;
III - fomentar práticas de planejamento e a gestão integrada das contratações;
IV - adotar instrumentos e práticas de gestão de riscos e gestão de processos, tendo em vista a conformidade e a legalidade dos atos praticados em licitações e contratos;
V - propor o aprimoramento de controles internos da área de contratações;
VI - velar pelo cumprimento da agenda de licitações e contratos de acordo com o Planejamento Estratégico;
VII - coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratações; e
VIII - fomentar a comunicação e o alinhamento entre as atividades relacionadas às contratações e o Planejamento Estratégico da CGU.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3.311, de 7 de dezembro de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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