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Licitação-Máscaras-Suspensão

TCE manda Pontal do Paraná suspender compra de máscaras superfaturadas

A partir da constatação de que houve sobrepreço, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta quinta-feira (21 de maio), em medida cautelar, que a Prefeitura de Pontal do Paraná suspenda o Contrato nº 77/2020, firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Públicas Ltda., bem como a suspensão de pagamentos pendentes.

Pelo contrato, firmado por meio de dispensa de licitação, esse município do Litoral do Paraná adquiriu 10 mil máscaras N95, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, por R$ 32,30 a unidade, totalizando R$ 323 mil. Parte desse valor já foi pago. A determinação foi dada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, que é presidido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.

Entre as diversas irregularidades, além do preço, o Tribunal identificou que o objeto social da contratada não possui relação com os serviços de saúde; que o volume de máscaras é desconexo para os padrões populacionais do município; e que não houve apresentação de propostas de outros fornecedores interessados. Além disso, a marca da empresa chinesa que produziu as máscaras adquiridas pelo município consta no rol de interdição cautelar expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 1480, de 11 de maio, em razão da falha na demonstração de eficiência mínima de filtragem do ar.

 

Preços

O preço pago pelo Município de Pontal do Paraná pela unidade da máscara é quase sete vezes o valor (R$ 4,65) desembolsado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral (Cislipa), que adquiriu 2.450 unidades para atender todos os municípios da região.

Na análise da denúncia que embasou a cautelar, o TCE-PR identificou que foram compradas 10 mil máscaras de uso exclusivo de pessoal da saúde. Só que, de acordo com o Portal de Transparência do Município, são apenas 97 os servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria de Saúde de Pontal do Paraná.

O termo de dispensa de licitação que apoiou a compra destaca que as máscaras adquiridas serão utilizadas pelos "profissionais da saúde, quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios", situação que, evidentemente, não abrange todos os servidores da secretaria municipal.

Além disso, a própria pasta informou que o atendimento dos casos de Covid-19 concentra-se apenas na Unidade de Saúde 24 Horas, localizada no Balneário Shangri-lá. As demais unidades básicas de saúde do município ficaram restritas ao atendimento das outras demandas de saúde da população.

A quantidade de máscaras adquirida é desconexa para os padrões de Pontal do Paraná quando comparado com outros municípios do Estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Pontal do Paraná em 2019 era de 27.284 habitantes. Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), com uma população estimada de 103.204 habitantes em 2019, adquiriu 5.000 máscaras N95, pagando valores entre R$ 11,75 e R$ 12,99 a unidade.

Já o Município de Bandeirantes (Norte), com uma população estimada de 31.367 habitantes em 2019, prevê a quantidade de 500 máscaras N95, por um custo entre R$ 14,95 ou R$ 19,90 o item. O TCE-PR identificou também que o Município de Londrina pagou R$ 11,00 cada máscara.

Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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