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Serviços assistenciais no País

Falta de articulação entre os municípios brasileiros prejudica a provisão de serviços assistenciais no País. Auditoria do TCU constatou que há forte heterogeneidade na prestação de serviços socioassistenciais pelos municípios brasileiros. O trabalho verificou os fatores que afetam a quantidade e a qualidade desses serviços

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A falta de articulação de serviços, programas e projetos entre os municípios brasileiros prejudica a provisão de serviços socioassistenciais no País. Essa foi a conclusão de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar os fatores que afetam a quantidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população brasileira.

Foram avaliadas medidas relacionadas à economicidade e à eficiência dos gastos. A auditoria teve foco na quantidade e na qualidade dos insumos de assistência social, como força de trabalho, equipamentos e estruturas físicas. Uma das constatações foi o forte desbalanceamento na alocação de recursos orçamentários a benefícios como Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, quando comparados ao montante direcionado aos serviços.

Há ainda forte heterogeneidade no nível de implantação dos departamentos de vigilância socioassistencial entre os municípios brasileiros. O TCU constatou, por exemplo, que 31% dos municípios não possuíam Departamentos de Vigilância Socioassistencial, 37% possuíam uma estrutural informal e apenas 31 % tinham estrutura formal.

Os trabalhos também encontraram falta de desenvolvimento de Sistema Integrado de Notificação de Violação de Direitos. Atualmente não há utilização de um sistema integrado de notificação que possibilite o reporte de abusos e outras violências. Essa medida seria importante para a instituição de parâmetros nacionais de registro das informações relativas aos serviços ofertados.

A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais, em se tratando de violência contra a criança ou o adolescente, o problema para a implementação de sistema integrado é o baixo percentual de municípios que possuem conselhos tutelares interligados ao Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

Por fim, também foi constatada a precarização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, considerado o mais importante no âmbito do Centro de Referência Social. O Tribunal fez determinações e recomendações para a melhoria dos processos.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1202/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 012.170/2019-4

Sessão: 13/5/2020

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Fonte:TCU

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