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Presidente da República edita decreto de programação orçamentária. Decreto atualiza a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto 10.385, de 30 de maio de 2020, atualizando a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Hoje, o Decreto nº 10.249, de 2020, já dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2020. Bimestralmente, esse decreto é atualizado pelo Poder Executivo em resposta a eventuais mudanças do cenário fiscal.
Com a decretação do estado de calamidade, em razão da pandemia da Covid-19, o governo federal ficou dispensado do cumprimento da meta fiscal, razão pela qual não será feito nenhum “contingenciamento” (suspensão de pagamento e empenho) em relação às dotações orçamentárias já aprovadas para ministérios. Logo, serão feitas apenas alterações nos cronogramas de pagamento e atualizações das estimativas de receita, as quais foram impactadas pela pandemia.
Legislação correlata: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Decreto nº 10.249/2020.
Fonte: Gov.br
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