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Sistema de Gestão Patrimonial

Prazos para implantação na administração pública federal.

Publicada no DOU de hj (3) Portaria do Minsitério da Economia que versa acerca do SIADS, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas que dependem do Poder Executivo federal. Constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas e do Sistema envolvidos. O Siads será disponibilizado por meio de contrato firmado exclusivamente pelo Ministério da Economia.

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PORTARIA Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2020

(DOU de 03.06.2020)

Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, e no inciso XX do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.

§ 1º O Siads constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.

§2º O Siads será disponibilizado por meio de contrato firmado exclusivamente pelo Ministério da Economia.

Objetivos

Art. 2º São objetivos do Siads:

I - promover a sistematização dos registros contábeis, de acordo com os procedimentos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;

II - realizar o reconhecimento periódico da depreciação e amortização;

III - ampliar a automação do registro contábil, possibilitando que o ato e fato das ações administrativas sejam registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, de forma on-line;

IV - sistematizar os procedimentos normatizados pelo Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

V - subsidiar a geração de informações de custos; e

VI - proporcionar conteúdo informacional para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.

Disponibilização e uso do Siads

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão formalizar termo de adesão para utilização do Siads, que disporá sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, conforme condições e procedimentos estabelecidos em ato expedido pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO II

COMITÊ DE GOVERNANÇA

Composição

Art. 4º Fica constituído o Comitê de Governança do Siads, de natureza deliberativa e caráter permanente, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao alcance dos objetivos do Siads.

§ 1º O Comitê de Governança do Siads será composto por representantes do Ministério da Economia, sob a presidência da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 2º O Comitê de Governança do Siads será integrado pelos seguintes membros:

I - da Secretaria de Gestão:

a) Titular do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, membro titular; e

b) Titular da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais, membro suplente;

II - da Secretaria do Tesouro Nacional:

a) Titular da Subsecretaria de Contabilidade Pública, membro titular; e

b) Titular da Coordenação de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, membro suplente; e

III - da Secretaria de Gestão Corporativa:

a) Titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, membro titular; e

b) Titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, membro suplente.

§ 3º A função de apoio administrativo do Comitê de Governança do Siads será exercida pelas Secretaria de Gestão e Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 4º O Comitê de Governança do Siads reunir-se-á de forma ordinária, semestralmente, e extraordinária, por convocação do presidente.

§ 5º O quórum de reunião do Comitê de Governança do Siads é da integralidade de seus membros.

§ 6º O quórum de decisão do Comitê de Governança do Siads é de maioria simples.

§ 7º A participação no Comitê de Governança do Siads será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Competências

Art. 5º Compete ao Comitê de Governança do Siads:

I - propor normas para operacionalização da gestão patrimonial;

II - promover a contínua evolução do Siads no âmbito da administração pública federal;

III - direcionar o processo de integração do Siads com outros sistemas estruturantes do Governo federal;

IV - coordenar a implementação de ações para:

a) incentivar e promover o uso do Siads como solução de governo para gestão patrimonial; e

b) divulgar e capacitar os usuários do Siads; e

V - definir estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização do Siads.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientação Geral

Art. 6º A disponibilização dos bens móveis inservíveis será realizada por meio da ferramenta informatizada "Reuse.Gov" e os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis serão operacionalizados pelo Siads.

Art. 7º Os órgãos e entidades que ainda não utilizam o Siads deverão adotar as providências necessárias a sua implantação, em conformidade com as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, obedecendo aos seguintes prazos, contados da data de publicação desta Portaria:

I - até 1º de dezembro de 2020, quando se tratar de órgãos da Administração direta; e

II - até 1º de dezembro de 2021, quando se tratar de autarquias, fundações e de empresas públicas dependentes.

Art. 8º Fica vedada a realização de despesas para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos diferente do sistema de que trata esta Portaria.

Art. 9º. As Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, poderão aplicar, no que couber, esta Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

Revogação

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Vigência

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

PAULO GUEDES

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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