Notícias do Portal

JUCEPAR-Transparência

Junta Comercial deve aprimorar controle e transparência de contratações.

 Tribunal de Contas recomendou que a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) adote providências para aprimorar o controle e a transparência de suas contratações. A decisão foi tomada no julgamento, pela regularidade, da Prestação de Conta Anual (PCA) de 2018 da entidade.

Os conselheiros recomendaram que, em futuras contratações, a Jucepar demonstre e fundamente a composição dos valores estimados nos autos do processo de contratação, para que seja possível a transparência em relação aos valores a serem contratados e a contratação com o menor dispêndio de recursos públicos.

Outra recomendação é para que a autarquia estadual detalhe os valores de cada serviço da proposta vencedora de licitação para contratação, para que seja possível balizar os valores de eventual prorrogação; e que considere a possibilidade de subdivisão por serviços e etapas de execução - licença, implantação nos municípios, manutenção e suporte técnico -, para viabilizar a prorrogação de cada serviço ou etapa ao custo adequado.

O Tribunal recomendou, ainda, que a Jucepar adote medidas para garantir a melhoria do controle e da transparência das atuais contratações, com o aperfeiçoamento do instrumento contratual e a inclusão dos requisitos técnicos necessários e adequados no Termo de Referência.

Finalmente, o TCE-PR recomendou que a entidade realize procedimentos de controle em relação a aditivos e alterações contratuais, com o objetivo de analisar todos os pedidos efetivados pelas contratadas e de elaborar minutas completas, que favoreçam a análise e a autorização pela autoridade competente.

Na instrução dos processos, a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Jucepar em 2018, indicou a existência de falhas na composição e formação dos preços constantes do Pregão Eletrônico nº 1.351/2017; a ausência de previsão de parâmetros técnicos e de controle adequados à boa gestão contratual; e a falta de formalização do reajuste de preços unitários aplicados verbalmente. Assim, sugeriu a expedição de recomendações à entidade.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização.

O relator do processo de PCA, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a 3ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que a ausência da necessária fundamentação para composição do valor estimado da contratação e da discriminação de todos os custos unitários do objeto de licitação violam as disposições dos artigos 7º, parágrafo 2º, II, e 40, parágrafo 2º, II, da Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Bonilha também afirmou que a ausência de previsão de parâmetros técnicos e de controle adequados à boa gestão contratual contrariam o disposto nos artigos o 6º, IX, "a" e "c", e 55, I e II, da Lei nº 8.666/1993; e no artigo 12 do Decreto Estadual nº 8.943/18.

Finalmente, o conselheiro destacou que a falta de formalização do reajuste de preços unitários aplicados verbalmente afronta as disposições do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 108, parágrafo 4º, da Lei estadual nº 15.608/07.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na primeira sessão virtual da história do Tribunal, realizada em 6 de maio, por videoconferência. A decisão está expressa nos Acórdão nº 673/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de maio, na edição nº 2.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

238576/19

Acórdão nº:

673/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Junta Comercial do Estado do Paraná

Interessados:

Ardisson Naim Akel e outros  

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades