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Cargo em comissão-remuneração

TCE-PR suspende lei que aumenta gastos com pessoal nas universidades A norma trata da regularização da remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses.

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (15 de junho), os efeitos da Lei Estadual nº 20.225/2020. A norma trata da regularização da remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses.

A decisão atendeu a pedido da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal feito em processo de Tomada de Contas Extraordinária. Conforme a unidade técnica da Corte, o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino.

Na verdade, a análise técnica realizada pela inspetoria demonstrou o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento desse tipo de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a servidores.

Com isso, o Estado do Paraná poderia ficar impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19 - doença causada pelo novo coronavírus -, já que a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impede, em seu artigo 8º, a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.

A Lei Estadual nº 20.225/2020 foi publicada em 26 de maio - um dia antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020 -, quando o Paraná já se encontrava em situação de calamidade pública, decretada ainda em março. Dessa forma, com o objetivo de impedir eventual prejuízo no enfrentamento à pandemia pelo Estado, o relator do processo atendeu o pleito pela medida cautelar.

Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da cautelar e apresentação de defesa por parte do governador Carlos Massa Ratinho Júnior; do chefe da Casa Civil, Luiz Augusto Silva; do diretor legislativo, Eduardo Vinicius Magalhães Pinto; do titular da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Aldo Nelson Bona; e do secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior. Os reitores das sete universidades estaduais paranaenses também poderão manifestar-se sobre o assunto no mesmo prazo. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Serviço

Processo :

363109/20

Despacho nº

584/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Estado do Paraná

Interessados:

Aldo Nelson Bona, Carlos Roberto Massa Júnior, Eduardo Vinicius Magalhães Pinto, Luiz Augusto Silva e Renê de Oliveira Garcia Júnior

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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