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Irregularidades nas contas

Prefeito de Rio Branco é multado por irregularidade da PCA 2015 da Emprosul

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2015 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul), de responsabilidade do prefeito, Cezar Gibran Johnsson (gestão 2013-2016 e 2017-2020). A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada devido à ausência da prestação de contas daquele ano. Ao julgar o processo, o TCE-PR aplicou três multas ao gestor.

Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) estão a falta de informações no Relatório da Diretoria sobre a avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão; a existência de obrigações no passivo circulante vencidas; e a ausência de encaminhamento do Relatório e Parecer do Controle Interno.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou o posicionamento da unidade técnica, em razão da irregularidade das contas, com ressalvas ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e na entrega dos documentos que compõem a prestação de contas

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a CGM e o parecer ministerial, acrescentando uma ressalva à regularização de impropriedades antes do julgamento do processo. Assim, aplicou três multas ao prefeito, que somam 90 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado. Dessa forma, as três multas totalizam R$ 9.600,30. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão plenária virtual concluída em 14 de maio. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 777/20 - Segunda Câmara, veiculada no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 2301/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado nesta terça-feira (16 de junho).

 

Serviço

Processo :

751132/16

Acórdão nº:

777/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul)

Interessados:

Antônio Carlos Monteiro Pinto e Cezar Gibran Johnsson

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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