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Contas 2013-Regularização

Em Recurso de Revista, Adrianópolis regulariza prestação de contas de 2013

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Adrianópolis João Manoel Pampanini (gestão 2013-2016) em face do Acordão de Parecer Prévio nº 39/17 - da Segunda Câmara da Corte. Com a decisão, foi afastada a multa que havia sido aplicada ao ex-gestor pelo TCE-PR, ao considerar irregular a prestação de contas anual (PCA) de 2013. Os motivos da decisão original foram as falhas em informações contábeis e na contratação irregular de advogado e contador por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Na decisão anterior, uma das razões para o julgamento pela irregularidade foi a contratação de funcionários terceirizados para funções de assessorias jurídica e contábil do Executivo, conduta em desacordo com as normas previstas no Prejulgado nº 6 do Tribunal. Porém, devido ao fato de o município ter ajustado suas atividades aos parâmetros preconizados pelo TCE-PR antes da decisão em segundo grau, a multa foi afastada e a irregularidade foi convertida em regular com ressalva, nos termos da Súmula nº 8 do Tribunal.

Na decisão original, a Corte também havia identificado divergência de saldos do balanço patrimonial entre a PCA e os publicados no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. De acordo com a análise do Tribunal, o documento era ilegível e, por esse motivo, não havia sido considerado. No Recurso de Revista, o ex-gestor encaminhou a publicação do balanço patrimonial de forma que fosse possível constatar a conformidade dos valores. Por essa razão, o relator afastou a irregularidade.

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na primeira sessão por videoconferência da Corte, realizada em 6 de maio passado. A decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 90/20 - Tribunal Pleno, veiculada em 22 de maio, na edição nº 2.303 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Adrianópolis. A legislação atribui aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal emitida no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

235200/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

90/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Adrianópolis

Interessado:

João Manoel Pampanini

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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