Notícias do Portal
Licitação-Cautelar-Suspensão
Prefeitura de Colombo anula licitação suspensa por cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, anulou o Pregão Presencial nº 66/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a compra de merenda escolar, bem como a contratação de serviços de entrega ponto a ponto, apoio técnico e consultoria nutricional, com a finalidade de atender alunos da rede municipal de ensino.
A medida foi tomada pouco mais de três meses após a paralisação da licitação, determinada pelo Tribunal em 23 de agosto do ano passado, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Nutricestas Alimentos Ltda. Na peça, a empresa alegou a ocorrência de acumulação ilegal de objetos no edital da disputa, bem como a exigência de amostras sem base em critérios objetivos.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a licitação não podia contemplar conjuntamente a aquisição e a entrega de gêneros alimentícios com os serviços de apoio técnico e consultoria nutricional. Ele ressaltou que a compra de alimentos in natura - ou seja, sem manipulação ou preparo da comida - não demanda a exigência de Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Finalmente, Amaral destacou que o instrumento convocatório não contemplava critérios técnicos para analisar amostras requisitadas à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar.
Em função da medida adotada pela Prefeitura de Colombo, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo, em função da perda de objeto. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de maio, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 755/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.304 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
528191/19 |
Acórdão nº |
755/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Colombo |
Interessados: |
Izabete Cristina Pavin, José Carlos Vieira, Nutricestas Alimentos Ltda. e Poliana Strapasson |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
comprapr@pr.sebrae.com.br |
Telefone: (41) 3330-5729 |