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Licitação-Cautelar-Suspensão

Prefeitura de Colombo anula licitação suspensa por cautelar do TCE-PR

A Prefeitura de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, anulou o Pregão Presencial nº 66/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a compra de merenda escolar, bem como a contratação de serviços de entrega ponto a ponto, apoio técnico e consultoria nutricional, com a finalidade de atender alunos da rede municipal de ensino.

A medida foi tomada pouco mais de três meses após a paralisação da licitação, determinada pelo Tribunal em 23 de agosto do ano passado, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Nutricestas Alimentos Ltda. Na peça, a empresa alegou a ocorrência de acumulação ilegal de objetos no edital da disputa, bem como a exigência de amostras sem base em critérios objetivos.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a licitação não podia contemplar conjuntamente a aquisição e a entrega de gêneros alimentícios com os serviços de apoio técnico e consultoria nutricional. Ele ressaltou que a compra de alimentos in natura - ou seja, sem manipulação ou preparo da comida - não demanda a exigência de Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Finalmente, Amaral destacou que o instrumento convocatório não contemplava critérios técnicos para analisar amostras requisitadas à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Colombo, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo, em função da perda de objeto. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de maio, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 755/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.304 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

528191/19

Acórdão nº

755/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Izabete Cristina Pavin, José Carlos Vieira, Nutricestas Alimentos Ltda. e Poliana Strapasson

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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