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Contas Extraordinária

Obra de asfalto em avenida gerou dano de R$ 51,2 mil ao cofre de Curitiba

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 22.550/2017, firmado entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. O documento objetivou a realização de obras de requalificação em trecho da Avenida Manoel Ribas, no bairro Santa Felicidade, pelo valor total previsto de R$ 21.423.283,15.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte a partir de fiscalização realizada pela unidade técnica em 2018. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

 

Conclusões

A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que o grau de compactação, o teor de betume e a granulometria da uma das faixas estava em desacordo com o projeto da mistura asfáltica e com a norma técnica aplicável. Também foi indicado que a camada de tratamento superficial duplo (TSD) foi substituída por uma camada de tratamento em massa fina de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). O dano ao patrimônio público apurado em função das falhas soma R$ 51.245,72.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela irregularidade do primeiro apontamento feito pela COP, ressalvando o segundo. Como os pagamentos da Prefeitura de Curitiba à empresa pelas obras estavam suspensos por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em 2018, ele determinou que, com o trânsito em julgado do caso, a remuneração pelos serviços seja retomada, porém deduzida de R$ 51.245,72 - quantia que será corrigida monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR e devidamente informada ao município, a fim de que o valor seja reintegrado ao tesouro municipal.

Camargo defendeu ainda a aplicação de multa de R$ 4.253,60 à então gerente de Implantação de Obras e Projetos de Curitiba, Manuela do Amaral Marqueño da Cunha, por não ter adotado as medidas necessárias frente ao descumprimento, pela contratada, das especificações técnicas e legais em relação ao grau de compactação da faixa.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,34 em junho.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual encerrada em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1011/20 - Primeira Câmara, veiculado no último dia 16, na edição nº 2.318 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

473938/18

Acórdão nº:

1011/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Almir Bonatto, Eduardo Pimentel Slaviero, Lívio Petterle Neto, Manuela do Amaral Marqueño da Cunha, O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. e Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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