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Concurso-Impacto nas despesas

Norma que regulamenta concursos e provimento de cargos públicos considerará, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.

Publicada hoje (24) no DOU Instrução Normativa do Ministério da Economia alterando dispositivos sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ÍNTEGRA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2020

(DOU de 24.06.2020)

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ............................................................................................

.........................................................................................................

IV - a disponibilidade orçamentário-financeira;

V - o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e

VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)

"Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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