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Licitação-Medida cautelar
Suspensa licitação de Campo Largo para atualizar sistema de semáforos
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 49/2020, lançado pela Prefeitura de Campo Largo. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 4.918.955,00, de empresa para atualização, com fornecimento de peças, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, as quais apontariam, inclusive, para um aparente direcionamento do certame.
O relator do processo fundamentou a decisão de suspender a disputa na plausibilidade de boa parte das alegações da empresa. Em primeiro lugar, Camargo entendeu como supostamente irregular o fato de o pregoeiro responsável pela licitação não ter admitido a impugnação do edital feita pela representante dentro do prazo legal.
O conselheiro também concordou com a peticionária a respeito da presença, no instrumento convocatório, de exigências possivelmente excessivas, impertinentes e desnecessárias, ao mesmo tempo em que o mesmo documento não prevê a obrigatoriedade de que os produtos a serem fornecidos atendam aos critérios fixados em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre requisitos funcionais de equipamentos semafóricos.
Finalmente, o relator identificou indícios de possível direcionamento do certame; possível ilegalidade em função da falta de planilha de custos junto ao edital; e aparente contradição entre os prazos estabelecidos para a entrega do objeto do contrato.
O despacho, de 17 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (24), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Campo Largo, Marcelo Fabiani Puppi (gestão 2017-2020), e o pregoeiro da licitação, Jorge Merida Neto, apresentem seus esclarecimentos a respeito das supostas irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
376790/20 |
Despacho nº: |
613/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Campo Largo |
Interessada: |
Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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